Ajuda - Perguntas Frequentes

Consultar a Portaria da CAPES 248, de 19 de dezembro de 2011

Consultar Normas de exames de qualificação de projeto de pesquisa e defesa pública do trabalho final de conclusão para os cursos de mestrado e doutorado do PPGANS

No tirocínio docente, não existe dispensa de carga horária. Maiores detalhes, favor Ver as Normas para realização de Prática de Ensino no PPGANS

Sim, o coorientador deve possuir título de doutor, ter experiência na área e ser aprovado pelo colegiado.

Não existe período para solicitação de coorientação. A solicitação deve ser feita via formulário disponível no sita do PPGANS.

Sim, o mestrado pode ser concluído antes de 2 anos, desde que o discente tenha cumprido todos os créditos.

O processo de mobilidade acadêmica e/ou doutorado sanduiche deve seguir as normas publicadas em editais específicos.

Para apresentação final do trabalho acadêmico a que se refere este documento, deve-se, recorrer aos documentos da ABNT relativos aos seguintes assuntos: referências, elaboração do trabalho acadêmico, citações em documentos, apresentação, numeração progressiva das secções de um documento, citações em documentos, normas de apresentação tabular, procedimentos para preparação de índices, sumários e resumos, dentre outros.

As(os) alunas(os) do curso de mestrado ou doutorado terão assento no Colegiado do Programa de Pós-Graduação com direito a voz e voto, através de um(a) representante por curso, cuja função principal é representar os interesses do corpo discente junto ao Colegiado do Programa.
 
Toda(o) aluna(o) terá direito a uma orientadora ou orientador, que a(o) acompanhará durante a sua vida acadêmica. A escolha da(o) orientador(a) é realizada em reunião do corpo docente com aprovação posterior do Colegiado do Programa.
 
Para o desenvolvimento da dissertação, a(o) aluna(o) deverá se matricular na atividade Pesquisa Orientada desde o primeiro semestre letivo, e agendará junto com a(o) orientador(a) os dias e horários para os encontros.
A(o) aluna(o) a depender do tema e aceitação da(o) orientadora(or) e aprovação do colegiado, poderá eleger uma co-orientação de outros programas e/ou instituições.
 
A(o) mestranda(o), sem vínculo empregatício, poderá concorrer a bolsa de demanda social através da UFBA e bolsas FAPESB, submetendo-se à apreciação da Comissão de Bolsas do PPGANS. O período para concorrer à bolsas será informado pela Secretaria do Programa.
 
Itinerário, datas e horários compatíveis com o período do evento.
 
Para a aprovação do diploma de mestrado/doutorado o Programa precisa enviar à SGC toda a documentação necessária, que será enviada via SIAD, gerando um número para acompanhar o processo on-line. Este número será repassado para a(o) estudante que ficará responsável por acompanhar o deferimento da diplomação através do sítio Siad/UFBA. Estando toda a documentação correta e, uma vez deferido o pedido, a(o) aluna(o) necessitará comparecer a SGC (Setor Searep e Sedic), das 8:00 às 12:00 h, para preencher o formulário de solicitação do diploma. A UFBA estabelece o prazo de cerca de 70 dias para a emissão do mesmo. Caso exista urgência, é necessário anexar à solicitação, os documentos que comprovam aprovação em concurso, seleção ou emprego que exijam a diplomação.

Solicitação de apoio para participação em evento científico

  1. Apresentação deve ser em co-autoria com orientador/a ou outro/a docente do Programa;
  2. O evento deve ser relevante para a área de estudos da pesquisa e ter, no mínimo,  abrangência regional – a cobertura de viagens ao exterior para discentes de mestrado está restrita à América Latina;
  3. A solicitação deve ser enviada por requerimento ao Programa, com antecedência e a seguinte documentação:
 
Uma via da versão final no formato impresso e uma cópia em versão eletrônica (CD-ROM) deverão ser encaminhadas ao Colegiado no prazo máximo de 30 dias a contar da data da defesa, acompanhados de uma via do Ofício para Entrega da Versão Final e Solicitação de Diplomas, uma via do Termo de Autorização para Publicação e uma via do Cadastro de Informações para Publicação, todos disponíveis na aba Formulários deste site.
 
1 - Requerimento (para mestrado / para doutorado) do(a) orientador(a) para o colegiado solicitando formalização da banca de defesa, indicando sugestão de membros da banca, data e horário.
2 - Haver cumprido totalidade de créditos necessários
3 - Comprovante dos artigos publicados durante o curso, conforme estabelecido em regimento (para doutorado).
4 - Ofício Convite emitido pela coordenação PPGANS (assinado) informando as(aos) componentes da banca sobre data, horário e local. Este documento deve ser entregue juntamente com a cópia do material.
* A ata de defesa e os certificados dos participantes da comissão examinadora são de responsabilidade da Secretaria do PPGANS e serão entregues à Orientadora na data da banca. Ao término da sessão, a ata preenchida deverá ser entregue à Secretaria para ser arquivado.
* Havendo A necessidade de passagens e diárias para participante externo, domiciliado fora de Salvador, a orientadora deve comunicar à Secretaria com a antecedência de 30 dias, para que seja iniciado os procedimentos do pedido.
 
O Exame de Qualificação é obrigatório para mestrandas/os e doutorandas/os, devendo seguir as seguintes diretrizes:
 
Art. 31º - Os alunos dos cursos de mestrado e doutorado deverão realizar exame de qualificação dos seus projetos de pesquisa, em até 12 (doze) meses, a partir da primeira matrícula, no primeiro caso, e em até 24 (vinte e quatro) meses, no segundo caso.
 
Art 32º - A avaliação dos projetos de pesquisa, no exame de qualificação será realizada por comissão examinadora constituída para este fim.
 
§ 1º - A comissão deverá ser formada por no mínimo três docentes no caso do mestrado e por cinco docentes, no caso do doutorado;
§ 2º - A comissão deverá ser constituída por, pelo menos, um docente externo ao Programa no caso do mestrado, e dois externos, no caso do doutorado.
§ 3º - Alunos do curso de doutorado só poderão se submeter ao exame de qualificação se comprovada a submissão de pelo menos um artigo relacionado ao seu projeto de teses, em periódicos indexados ou outras modalidades de publicações da área, cuja classificação no Qualis CAPES será definida de acordo com os critérios vigentes para a avaliação.
A Orientadora deve solicitar a formalização da banca de qualificação ao Colegiado, indicando sugestão de membros da banca, data e horário, através de Ofício e Formulário de dados da banca de qualificação devidamente assinados.
* A ata de qualificação e os certificados dos participantes da comissão examinadora são de responsabilidade da Secretaria do PPGANS e serão entregues à Orientadora na data da banca. Ao término da sessão, a ata preenchida deverá ser entregue à Secretaria para ser arquivado.
* Havendo A necessidade de passagens e diárias para participante externo, domiciliado fora de Salvador, a orientadora deve comunicar à Secretaria com a antecedência de 30 dias, para que seja iniciado os procedimentos do pedido.
 
Ao finalizar os prazos previstos para conclusão dos cursos de Mestrado (24 meses) e Doutorado (48 meses) o(a) aluno(a) que excepcionalmente não tenha apresentado sua defesa, deverá entrar com processo junto a SGC solicitando ao Colegiado do PPGANS dilatação de prazo para semestre consecutivo. Tal solicitação deverá ser acompanhada de parecer escrito do(a) Professor(a) orientador(a).
 
Após a analise da justificativa apresentada, o referido Colegiado dará sua apreciação.
 
Poderão ser aproveitadas disciplinas ou créditos cursados em outros Programas de Pós-Graduação na UFBA, em Instituições que tenham cursos reconhecidos pela CAPES ou no próprio Programa, na condição de aluna(o) especial ou regular. A relação dos cursos reconhecidos pode ser acessada através do endereço da CAPES.
 
A solicitação de aproveitamento de estudo deverá ser requerida na Secretaria Geral de Cursos, que a encaminhará ao PPGANS, através de processo específico, acompanhado dos respectivos planos de ensino, programas das disciplinas e histórico escolar.
 
O trancamento parcial e/ou total deverá ser solicitado na Secretaria Geral de Cursos, através de formulário específico, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário da UFBA, cujo processo será apreciado pelo Colegiado, que emitirá parecer conclusivo, após a anuência da(o) orientador(a).
 
A primeira matrícula consta da inscrição nas disciplinas obrigatórias, optativas e em atividades, mediante matícula presencial na Secreataria do Programa. Para as matrículas subseqüentes, cada aluna(o) deverá planejar com sua(seu) orientador(a) as disciplinas ou atividades pertinentes. A matrícula é efetivada via on-line por cada interessada(o), através do acesso à página da Supac, obedecendo o prazo estabelecido pelo calendário acadêmico anual.
 
 
 
A admissão no Mestrado ou Doutorado inicia com a aprovação da(o) candidata(o) no processo seletivo (ver pagina específica) e posterior homologação do resultado da seleção pelo Colegiado do PPGANS. Após essas etapas, a candidata(o) deverá realizar sua matrícula na Secretaria do Programa, conforme calendário específico.
 

Para maiores detalhes, consultar a guia Formulários no menu horizontal.